Estratégia Nacional de Governo Digital 2024-2027: o que muda na prática

A estratégia nacional de governo digital 2024–2027 orienta União, estados e municípios na melhoria dos serviços públicos. Entenda seus objetivos, as prioridades e o que mudou na revisão de 2026. Veja como essas diretrizes podem ajudar gestores a simplificar processos, integrar informações e melhorar a experiência do cidadão.

A Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) 2024–2027 orienta mudanças que podem tornar os serviços públicos mais simples de acessar. Para quem procura atendimento, isso aparece em perguntas concretas: por onde começar, quais informações apresentar e como acompanhar o pedido? Para o órgão, responder bem a elas exige rever etapas, organizar dados e preparar as equipes que fazem o serviço acontecer.

A estratégia reúne recomendações para articular iniciativas de governo digital entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Suas recomendações foram revisadas em julho de 2026, mas o ciclo continua sendo 2024 a 2027.

Ao longo do artigo, você verá o que essa direção significa para quem planeja e executa políticas públicas.

Como a Estratégia Nacional de Governo Digital orienta os diferentes governos

Um serviço público pode começar no município, depender de informações mantidas por outro órgão e seguir regras definidas em outra esfera de governo. A ENGD cria uma referência comum para que essas iniciativas avancem de forma articulada, respeitando as responsabilidades de cada ente.

A estratégia está prevista na Lei nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, e foi instituída para o período de 2024 a 2027 pelo Decreto nº 12.069/2024. Seu objetivo geral é contribuir para um Estado mais inclusivo, eficaz, proativo, participativo e sustentável. Para isso, o decreto trata das necessidades da sociedade, das barreiras de acesso aos serviços, da adaptação de processos, do uso seguro de dados e da participação social.

Há uma distinção útil entre duas siglas. A ENGD articula estratégias dos diferentes níveis de governo. Já a Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) orienta especificamente a administração pública federal e foi instituída pelo Decreto nº 12.198/2024.

Governo digital envolve quem faz o serviço acontecer

A ENGD interessa às equipes de tecnologia, mas também a quem define regras, atende a população, executa programas e acompanha resultados. Digitalizar uma etapa pode exigir decisões de todas essas áreas.

Imagine um atendimento em que a pessoa precisa entregar o mesmo documento duas vezes. Antes de colocar o formulário na internet, o órgão pode investigar por que pede a informação novamente e se há condições legais e técnicas para consultá-la em uma base oficial. Também precisa prever como atender quem não consegue concluir o processo pelo canal digital.

Nesse exemplo, simplificação, integração de dados, acessibilidade, privacidade e capacitação aparecem juntas. Para o gestor, avaliar a mudança exige olhar para o serviço inteiro: o percurso ficou mais claro para a população? A equipe consegue executar e acompanhar as etapas?

O que a ENGD quer melhorar até 2027

O artigo 9º do Decreto nº 12.069/2024 define dez objetivos específicos. A tabela resume o que cada um representa para a gestão pública, sem substituir a redação do decreto.

ObjetivoO que envolve na prática
Gestão e governançaCoordenar políticas de governo digital e a colaboração entre os entes federativos.
Qualidade dos serviços públicosOferecer serviços inclusivos, acessíveis, proativos e integrados, considerando a experiência de quem os utiliza.
Identidade única do cidadãoImplementar e manter uma solução nacional de identificação associada à Carteira de Identidade Nacional.
Privacidade e segurançaFortalecer a proteção de dados, a segurança da informação e a resiliência tecnológica.
Inteligência de dadosUsar dados de forma ética para apoiar decisões, integrar informações e qualificar serviços.
Infraestrutura digitalDesenvolver estruturas seguras e capazes de crescer, com padrões e soluções compartilhadas.
Ecossistema de inovaçãoEstimular a participação dos governos e da sociedade no desenvolvimento de soluções e no uso de novas tecnologias.
Eficiência e colaboraçãoSimplificar procedimentos e compartilhar soluções para problemas comuns.
Transparência e participaçãoAmpliar a abertura das organizações públicas e a colaboração com a sociedade.
Competências e capacitaçãoDesenvolver as habilidades das pessoas e equipes envolvidas no governo digital.

Os objetivos se encontram na rotina. Melhorar um canal de atendimento pode depender de uma interface acessível, mas também da revisão do processo interno, de informações confiáveis e de servidores preparados para orientar a população.

As prioridades para colocar a estratégia em movimento

Além dos objetivos, o artigo 10 do decreto estabelece sete prioridades para as ações de transformação digital da administração pública federal e dos integrantes da Rede GOV.BR entre 2024 e 2027:

  1. Publicar estratégias de governo digital na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
  2. Estimular o uso da autenticação da Plataforma GOV.BR e do Serviço de Identificação do Cidadão.
  3. Promover programas de articulação e apoio à transformação digital dos municípios.
  4. Expandir o uso de uma solução pública de processo administrativo eletrônico baseada no Processo Eletrônico Nacional.
  5. Capacitar continuamente servidores em inovação, governo digital e governo aberto.
  6. Avançar na transformação digital das políticas e dos serviços públicos de saúde e educação.
  7. Apoiar o compartilhamento seguro e transparente de dados entre órgãos, por meio de plataformas interoperáveis, observando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Publicar uma estratégia é parte do trabalho. Colocá-la em prática também exige equipes, processos e condições para acompanhar se as mudanças melhoram os serviços.

Como União, estados e municípios trabalham juntos

A Rede Nacional de Governo Digital (Rede GOV.BR) é um espaço de colaboração entre os entes federativos. Sua finalidade é facilitar a troca de experiências, a articulação e o desenvolvimento de iniciativas de governo digital. A adesão é voluntária, conforme estabelece o Decreto nº 12.069/2024.

Ao aderir, o ente assume o compromisso de publicar sua própria estratégia de governo digital, em consonância com a ENGD, e de seguir as recomendações previstas no decreto. Também pode ter acesso gratuito a ferramentas da Plataforma GOV.BR e a Infraestruturas Públicas Digitais disponíveis para governos locais.

Compartilhar experiências ajuda a enfrentar problemas comuns. A estratégia local, porém, precisa considerar as condições de cada lugar: a estrutura tecnológica, as equipes e as barreiras que a população encontra para acessar os serviços.

Infraestruturas Públicas Digitais na prática

Para que diferentes serviços funcionem de forma integrada, os sistemas envolvidos precisam conseguir trocar informações. As Infraestruturas Públicas Digitais (IPDs) são soluções de interesse público que podem ser usadas por diferentes entidades. O decreto aponta a universalidade e a interoperabilidade como seus princípios. Para seu desenvolvimento, também prevê atenção à segurança, à capacidade de expansão, à sustentabilidade, ao compartilhamento seguro de dados e à integração entre canais físicos e digitais.

O Governo Digital cita a Plataforma GOV.BR e o Conecta GOV.BR como exemplos. No caso do Conecta, a troca segura de informações entre sistemas pode evitar que o cidadão tenha de apresentar novamente dados que a administração já possui, observadas as regras aplicáveis ao uso dessas informações.

O que mudou na revisão da ENGD em 2026

A Portaria SGD/MGI nº 5.395, de 1º de julho de 2026, revisou as recomendações da ENGD sem alterar seu ciclo de 2024 a 2027. A comparação publicada pelo Governo Digital permite ver onde as orientações foram ampliadas.

Uma das frentes é o atendimento proativo: em situações previstas nas recomendações, o poder público pode identificar uma necessidade e orientar ou oferecer um serviço sem depender apenas de um pedido iniciado pelo cidadão. Isso exige critérios claros e cuidado com os dados utilizados.

Outra frente é evitar a solicitação repetida de informações. A revisão recomenda que dados e documentos já disponíveis em bases oficiais não sejam pedidos novamente ao cidadão quando os órgãos puderem consultá-los, respeitando a legislação de proteção de dados, as hipóteses legais de tratamento e o consentimento quando aplicável. É a lógica de informar os dados uma única vez, muitas vezes chamada de once only.

A revisão também detalha a governança entre diferentes esferas de governo para serviços que dependem de mais de um ente. A ideia é definir responsabilidades, níveis de serviço e padrões de integração para que as etapas funcionem em conjunto. Inteligência artificial e automação ganharam espaço nas recomendações, acompanhadas de orientações sobre supervisão, transparência e gestão de riscos.

O que isso muda na execução das políticas públicas

Uma política pública não termina quando suas regras são definidas. Ela precisa chegar às pessoas, funcionar durante toda a execução e oferecer ao órgão condições de acompanhar o que foi entregue.

Pense em um programa que passa a ter uma etapa digital. Antes de escolher a ferramenta, é preciso entender o percurso de quem será atendido: como a pessoa descobre o programa, o que precisa apresentar e onde busca ajuda se não conseguir concluir uma etapa. Essas respostas indicam quais processos precisam ser revistos e como os canais de atendimento devem trabalhar juntos.

O Decreto nº 12.069/2024 relaciona governo digital ao aprimoramento dos processos, dos serviços e da execução de políticas públicas. Também reconhece desigualdades e barreiras de acesso. Por isso, a escolha das ferramentas e a combinação entre atendimento físico e digital precisam partir das necessidades da população e das regras de cada programa.

Como isso pode aparecer em um programa público

Um exemplo está na gestão de benefícios sociais. Nesse tipo de programa, o órgão público define quem será atendido, quais valores serão disponibilizados, por quanto tempo o recurso poderá ser usado e quais condições se aplicam. Depois, precisa disponibilizar o benefício e acompanhar sua utilização.

A tecnologia pode apoiar essa operação. Conforme a solução adotada, o acesso ao benefício pode ocorrer por cartão físico ou aplicativo, enquanto o sistema auxilia no processamento dos créditos, na aplicação das regras do programa e no registro das transações. Essas informações dão à equipe pública meios para acompanhar a execução. Os formatos e recursos disponíveis dependem da solução contratada.

É nessa parte da operação que a Personal Card pode atuar: fornecer tecnologia para executar programas definidos pelo órgão público. O exemplo mostra como uma diretriz ampla de transformação digital pode se refletir no acesso da população a uma política pública e no acompanhamento feito pela gestão, sem pressupor que a ENGD recomende um formato específico de distribuição de benefícios.


Perguntas frequentes sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital

A ENGD é obrigatória para municípios?

A ENGD oferece uma referência nacional para a transformação digital. A adesão de municípios à Rede GOV.BR é voluntária. Se um município decidir aderir, assume compromissos previstos no decreto, entre eles publicar uma estratégia própria de governo digital em consonância com a ENGD.

Qual é a diferença entre ENGD e EFGD?

A Estratégia Nacional de Governo Digital (ENGD) articula estratégias entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD) orienta a transformação digital especificamente na administração pública federal.

O que mudou na revisão da ENGD em 2026?

As recomendações revisadas detalham, entre outros temas, a integração de serviços entre entes federativos, a reutilização segura de dados, o atendimento proativo e o uso de inteligência artificial com governança e gestão de riscos. O ciclo da estratégia permanece 2024 a 2027.

O que são Infraestruturas Públicas Digitais?

São soluções estruturantes de interesse público que podem ser utilizadas por diferentes entidades e integrar serviços. Universalidade e interoperabilidade estão entre seus princípios. A Plataforma GOV.BR e o Conecta GOV.BR são exemplos citados pelo Governo Digital.

O que é a Rede GOV.BR?

É uma rede colaborativa para que os entes federativos troquem experiências e desenvolvam iniciativas de governo digital. Sua atuação acompanha a ENGD, e a adesão é voluntária.

Qual é a relação da ENGD com a Lei do Governo Digital?

A ENGD está prevista na Lei nº 14.129/2021, a Lei do Governo Digital. O Decreto nº 12.069/2024 instituiu a estratégia para o período de 2024 a 2027 e definiu seus objetivos e prioridades.

Até quando vale a atual Estratégia Nacional de Governo Digital?

A estratégia atual corresponde ao período de 2024 a 2027. A revisão das recomendações em 2026 não mudou esse ciclo.


Conclusão

A Estratégia Nacional de Governo Digital 2024–2027 dá uma direção comum para melhorar serviços públicos, processos e políticas em diferentes níveis de governo. Seus objetivos passam por dados, segurança, infraestrutura e capacitação, mas chegam à rotina das pessoas na forma como elas acessam um serviço e conseguem concluir o atendimento.

Para a gestão pública, transformar essa direção em resultado exige planejar, executar e acompanhar cada mudança, considerando tanto as possibilidades da tecnologia quanto as condições reais de acesso da população.

Seu órgão está planejando um programa público com distribuição de benefícios? Fale com um consultor de Licitações para conhecer as soluções disponíveis e avaliar quais recursos atendem às regras do programa.

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