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O vale-alimentação é uma parte comum dos pacotes de benefícios oferecidos pelas empresas aos funcionários. Por isso, no artigo de hoje, falaremos sobre calcular o desconto do vale-alimentação de acordo com as normas trabalhistas do Brasil.
O sistema de vale-alimentação é uma das soluções mais convenientes que qualquer negócio pode utilizar para financiar as refeições dos funcionários. Graças a este meio, a empresa pode ajudar no custeio de itens básicos de insumos alimentícios, dando crédito aos funcionários em supermercados, padarias, açougues e hortifrútis. Apesar de não ser obrigatório (exceto em alguns casos, que falaremos abaixo), é um auxílio que traz muitos benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Ainda assim, em muitos casos, os profissionais responsáveis pela folha de pagamento não sabem ao certo como calcular o desconto do vale-alimentação de acordo com as regras trabalhistas do país.
Por isso, é fundamental que os empregadores e o departamento de Recursos Humanos estejam bem informados sobre o que diz a legislação em relação ao desconto salarial permitido na folha. Para ficar por dentro do assunto e manter a empresa em conformidade, não perca as próximas linhas.
O vale-alimentação é obrigatório?
Segundo as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é dever da empresa fornecer alimentação a seus trabalhadores.
Nesse sentido, o fornecimento pode ser feito de três formas:
- Serviço próprio: entregando cestas de alimentos devidamente embaladas ou oferecendo refeição no local;
- Alimentação coletiva no local de trabalho: gerenciamento de uma cozinha na empresa;
- Terceirização da alimentação coletiva: contratação de negócio terceiro vinculado ao PAT para operar o software de documentos de legitimação.
Em outras palavras, significa que as empresas não têm obrigação de fornecer os benefícios de vale-alimentação, desde que garantam que os trabalhadores recebam alimentos, ainda que de forma pouco eficiente.
Há alguns casos, no entanto, que exigem o fornecimento do vale-alimentação. Ocorre quando alguns sindicatos de categoria incluem essa obrigatoriedade em acordos coletivos e convenções. Logo, as organizações que são regidas por essas normas devem garantir aos seus funcionários o valor mínimo estabelecido.
Outra questão que o PAT determina é que as empresas podem promover mais de um tipo de fornecimento alimentar. Desse modo, existe a possibilidade do trabalhador receber dois ou mais tipos distintos de benefícios, caso sejam identificadas a necessidade e o desejo do colaborador.
Quais as vantagens de oferecer o vale-alimentação?
Para contextualizar, o vale-alimentação é um dos auxílios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, sendo de grande apoio na aquisição de bens de consumo.
Mas, o que muitos profissionais não sabem é que o benefício do vale-alimentação não é exclusivo dos trabalhadores, mas também para as empresas. O vale é um ativo que serve para motivar os funcionários e, indiretamente, impulsionar o crescimento dos negócios. A seguir, mostraremos por que você deve dizer sim à implementação do vale-alimentação.
Maior produtividade
A oferta de vale-alimentação gera funcionários felizes, e um funcionário feliz é 13% mais produtivo, como revelado em um estudo realizado pela Universidade de Oxford
Benefícios fiscais
Oferecendo vale-alimentação aos seus trabalhadores, você terá a possibilidade de deduzir até 4% do IR. Isso, em outras palavras, significa economia.
Menor rotatividade
Com funcionários felizes, existe um sentimento de pertencimento à empresa, o que maximiza o comprometimento da equipe e, indiretamente, reduz a taxa de rotatividade dos funcionários, o que, por sua vez, gera menos gastos com recrutamento.
Quanto custa o vale-alimentação?
Ainda que não sejam obrigatórios, o PAT e o art. 458 da CLT determinam que, nos casos de vale-alimentação e vale-refeição, a participação do trabalhador (ou seja, o desconto salarial) é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa
Isso quer dizer que, se o empregador conceder um benefício de R$ 500 mensal a um trabalhador, o desconto do vale-alimentação no salário não pode ultrapassar R$ 100 na folha de pagamento. É importante que esses valores, assim como os demais descontos em folha de pagamento, sejam explícitos no holerite e também familiares a todos os empregados e colaboradores da empresa.
Por outro lado, a partir de convenções sindicais, também é possível fechar acordos entre o órgão e a empresa empregadora sobre os valores a serem pagos em função do benefício. Nesses casos, o valor pode ser maior que os 20% previstos na CLT.
Por fim, é importante lembrar que o acordo deve sempre estar alinhado aos valores de alimentação da região do trabalhador.
Vale-alimentação e os incentivos fiscais
Um dos maiores atrativos para as empresas que investem na alimentação de seus funcionários é a dedução do imposto de renda de até 4%. Para isso, elas devem aderir a um programa específico do governo federal, o PAT.
Dentro do programa, a empresa não contabiliza esse custo ao salário do trabalhador e evita cobranças e impostos. Assim, fica isenta de encargos sociais (FGTS e INSS) referentes ao valor do benefício.
Hoje, mais de 148 mil empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador, gerando benefícios a mais de 14 milhões de funcionários. Para aderir, basta acessar o site do PAT.
Como funciona o desconto do vale-alimentação
Como mencionamos acima, o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento, assim como o vale-refeição, é de até 20%. Entenda como é feito o cálculo no exemplo abaixo.
Tendo em vista que o valor do vale-alimentação é de R$ 30,00 e a jornada do trabalhador, é de 22 dias, sendo de segunda a sexta, você deve multiplicar um pelo outro. Assim, o funcionário receberá R$660,00 de benefício.
Já para calcular o desconto do vale-alimentação na folha do colaborador, é preciso considerar o valor final do benefício. Logo, os 20% de R$660,00 gera um desconto de R$132,00 na remuneração do funcionário.
Dicas importantes
Vimos ao longo do artigo que, se concretizado, o valor referente ao vale-alimentação pode ser incorporado ao salário, bem como o vale-refeição. Isso quer dizer que o benefício não pode ser retirado pela empresa.
Sendo assim, ele precisa passar a integrar o cálculo da folha de pagamento, e incide também para efeito de pagamento 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o cálculo da rescisão contratual.
No entanto, se a empresa optar por descontar na folha o recebimento do vale, o valor passa a não ter caráter salarial. Logo, não é mais considerado para os cálculos relatados acima. Falamos mais sobre as diferenças entre o VA e o VR neste artigo do blog.
Os serviços de alimentação da Personal Card
No Brasil, a Personal tem duas empresas cadastradas no PAT como fornecedora coletiva de alimentação, facilitando o acesso aos alimentos de mais de 1 milhão de trabalhadores.
O vale-alimentação da Personal garante mais controle e segurança para a empresa e colaboradores. Isso porque os benefícios podem ser gerenciados por meio de uma plataforma 100% online e sem burocracia. Além do pacote de benefícios que só nosso portfólio oferece, os funcionários que usam o cartão Personal também têm a garantia de que o cartão será aceito em milhares de estabelecimentos em todo o país.
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