Nova NR-1 2026: Guia completo sobre riscos psicossociais, GRO, PGR e saúde no trabalho
472 mil afastamentos por saúde mental em 2024. Burnout é doença ocupacional. A NR-1 obriga empresas a mapearem fatores psicossociais no PGR até maio/2026. Saiba como transformar benefícios corporativos em evidências técnicas de prevenção e evitar autuações do MTE e ações do INSS.

Os riscos psicossociais deixaram de ser um assunto tratado apenas em conversas informais sobre clima organizacional, estilo de liderança ou iniciativas isoladas de bem-estar. Afinal, com a nova redação da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entra em vigor em 26 de maio de 2026, esses fatores passam a integrar expressamente a lógica técnica e obrigatória do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Consequentemente, essa mudança normativa representa um marco na saúde corporativa brasileira. Nesse sentido, a nova NR-1 determina que a saúde mental e os fatores psicossociais relacionados ao trabalho não podem mais ser ignorados ou tratados como detalhes subjetivos da rotina. Portanto, eles exigem identificação, avaliação, classificação e registro formal no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com planos de ação claros para prevenção e controle.
Neste cenário, a saúde física e mental dos funcionários ganha um peso normativo inédito. Contudo, a oferta isolada de benefícios não resolve automaticamente a conformidade legal. Na verdade, as lideranças precisam observar, registrar e apoiar a saúde do colaborador com seriedade pelas empresas, e os benefícios entram como uma camada de mitigação indispensável para blindar o negócio contra passivos. Continue lendo e vamos entender o que muda a partir de agora.
O que muda com a nova NR-1 em 2026
Primeiramente, a adequação à nova NR-1 exige que gestores de Recursos Humanos, Departamento Pessoal e demais lideranças compreendam a base legal que rege a segurança do trabalho no Brasil e as atualizações que transformam a gestão de riscos.
O coração da mudança: Capítulo 1.5
A princípio, a NR-1 é a norma basilar do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o capítulo 1.5 da norma trata especificamente do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Pela Portaria MTE nº 1.419/2024, o Governo Federal publicou uma nova redação para este capítulo. Em seguida, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou sua vigência para 26 de maio de 2026 pela Portaria MTE nº 765/2025.
Na prática, grande inovação é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do GRO. Sendo assim, o mapeamento de perigos não se limita mais a agentes físicos, químicos, biológicos e de acidentes. Logo, a organização do trabalho e a carga mental passam a ser rigorosamente auditáveis.
Portanto, a linha do tempo da nova NR-1 ficou assim:

O que são riscos psicossociais relacionados ao trabalho
Antes de mais cada, compreender a natureza exata dos riscos psicossociais é o primeiro passo para evitar interpretações equivocadas que podem gerar passivos trabalhistas.
Basicamente, os riscos psicossociais são fatores ligados à concepção, organização, gestão e condições do trabalho que possuem o potencial de gerar danos físicos, mentais ou sociais aos trabalhadores. Eles nascem da forma como o trabalho é estruturado, das metas impostas, do ritmo exigido e do suporte da empresa.
O que o risco psicossocial NÃO é:
- Não é qualquer desconforto individual do colaborador;
- Não é um diagnóstico psiquiátrico (a empresa avalia o ambiente, não a mente);
- Não é um tema exclusivo do RH;
- Não é resolvido apenas com palestras motivacionais.
Os 13 fatores psicossociais citados pelo MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego fornece diretrizes claras em uma lista com 13 riscos psicossociais que a empresa deve observar durante a rotina de todos os setores:
- Assédio de qualquer natureza no trabalho;
- Má gestão de mudanças organizacionais;
- Baixa clareza de papel/função;
- Baixas recompensas e reconhecimento;
- Falta de suporte/apoio no trabalho;
- Baixo controle no trabalho/falta de autonomia;
- Baixa justiça organizacional;
- Eventos violentos ou traumáticos;
- Baixa demanda no trabalho (subcarga);
- Excesso de demandas no trabalho (sobrecarga);
- Más relações no local de trabalho;
- Trabalho em condições de difícil comunicação;
- Trabalho remoto e isolado.
Como esses riscos entram no GRO, PGR e Inventário
A conformidade exige documentação técnica rigorosa. O discurso de cuidado precisa virar evidência documental. O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é o processo e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é o documento que o materializa toda a gestão.
Ao construir o inventário de riscos do PGR, a empresa precisa detalhar as condições reais da empresa e dos funcionários. A estrutura lógica de registro engloba o seguinte:
| Elemento do Inventário | Exemplo Prático |
|---|---|
| Fator de risco | Excesso de demandas (sobrecarga) |
| Situação de trabalho | Fechamento financeiro com prazos irreais |
| Grupo exposto | Analistas financeiros |
| Possível agravo | Fadiga, estresse crônico, burnout |
| Avaliação/Classificação | Matriz de probabilidade x severidade |
| Plano de ação (Medidas) | Reorganização de prazos, apoio psicológico, ginástica laboral |
O impacto da PJotização: a armadilha com terceirizados e prestadores de serviço
A substituição de profissionais CLT por prestadores de serviço (processo também conhecido como “PJotização“) e o aumento da terceirização criam, muitas vezes, uma falsa sensação de blindagem legal. Para fins de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), transferir a modalidade de contrato não transfere a responsabilidade sobre o ambiente. A NR-1 é categórica:
“Sempre que várias organizações realizem, simultaneamente, atividades no mesmo local de trabalho devem executar ações integradas para aplicar as medidas de prevenção, visando à proteção de todos os trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais.” (Item 1.5.8.1 da NR-1).
“O PGR da empresa contratante poderá incluir as medidas de prevenção para as empresas contratadas para prestação de serviços que atuem em suas instalações.” (Item 1.5.8.2 da NR-1).
Portanto, isso significa dizer que a lei não faz distinção pelo tipo de contrato (CLT ou PJ). Se o prestador de serviço atua dentro da sua operação, a sua empresa é legalmente obrigada a inseri-lo na gestão de prevenção.
A responsabilidade sobre o risco psicossocial do PJ
O risco psicossocial nasce diretamente da organização do trabalho — metas impostas, ritmo exigido, assédio e nível de suporte. Se o seu prestador de serviço ou trabalhador terceirizado opera sob a mesma arquitetura de pressão que seus funcionários contratados sob regime CLT, ele está exposto ao mesmo risco. Ignorar o gerenciamento desse fator na cadeia de terceiros abre duas frentes críticas de passivo:
- Reconhecimento de vínculo empregatício: Se o prestador de serviço ou terceirizado adoece (burnout, estresse crônico, por exemplo) por conta da organização do trabalho ditada pela sua empresa, a Justiça do Trabalho frequentemente usa esse controle operacional para reconhecer a subordinação estrutural e o vínculo CLT.
- Responsabilidade solidária/subsidiária: A tomadora de serviços responde financeiramente por indenizações e danos à saúde de terceirizados que operam em sua cadeia produtiva, caso não comprove que fiscalizou e mitigou os riscos do ambiente.
Portanto, o inventário de riscos do seu GRO precisa observar as condições de trabalho oferecidas a toda a força de trabalho, independentemente do crachá. A mitigação — incluindo o acesso a um ecossistema de saúde, orientação médica e apoio psicológico — atua como uma barreira estratégica contra a judicialização e a configuração de passivos ocultos na sua rede de prestadores.
Entretanto, a mitigação é apenas a etapa final. Para o inventário estar completo e válido para auditorias, as condições de trabalho desse prestador de serviço ou terceirizado precisam passar pela mesma avaliação técnica rigorosa exigida para os colaboradores internos.
Por que a NR-17 ajuda a entender a nova NR-1
Para auditar e gerenciar fatores psicossociais, a NR-1 atua em conjunto com a Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia). A NR-17 é a lente pela qual analisamos as exigências cognitivas e organizacionais do trabalho. É no pilar de “Organização do Trabalho” da NR-17 que a maioria dos riscos psicossociais reside. A norma exige que as empresas explorem elementos como:
- ritmo de trabalho
- exigência de tempo
- normas de produção
- aspectos cognitivos (carga mental).
As empresas devem fazer isso via AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar) e AET (Análise Ergonômica do Trabalho), cujos resultados desaguam diretamente no inventário de riscos do GRO.
Por que prevenção virou pauta de negócio em saúde corporativa
Inegavelmente, a blindagem contra multas e ações regressivas do INSS (impacto direto no FAP/RAT) é apenas uma faceta. A gestão da saúde afeta diretamente a sustentabilidade financeira e a margem de lucro da empresa.
Para se ter dimensão do cenário, em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais (capítulo V da Classificação Internacional de Doenças) – crescimento de 15,66% em comparação a 2024. Além disso, com a classificação oficial do Burnout como doença ocupacional pela OMS (CID-11), o adoecimento psíquico deixou de ser um problema apenas do plano de saúde e passou a gerar passivos trabalhistas severos.
Paralelamente a essa pressão jurídica, o custo de manter o benefício explodiu. Segundo o relatório Global Medical Trend Rates 2026 da Aon, a taxa de inflação médica (aumento dos custos de planos de saúde) projetada para a América Latina opera na casa dos 10,3% ao ano — uma alta pesada de dois dígitos impulsionada exatamente pelo adoecimento crônico e pela alta utilização.
O adoecimento não afeta apenas a sinistralidade; ele gera absenteísmo e turnover emocional. Além da saúde mental, condições musculoesqueléticas (MSK) decorrentes de má ergonomia e sedentarismo estão entre as principais causas de afastamento, reforçando a ponte inegável entre a avaliação da NR-17, o incentivo à atividade física e a mitigação financeira do risco.
Leitura complementar: Multas NR-1 2026: Por que o plano de saúde não protege sua empresa da fiscalização
Como benefícios de saúde e bem-estar apoiam prevenção e mitigação
Neste contexto normativo e de contenção de custos, a oferta de soluções de saúde corporativa deixa de ser apenas uma pauta de atração de talentos e assume seu verdadeiro valor estratégico: tornar-se uma evidência técnica de mitigação de riscos.
Para entender essa virada de chave no seu PGR, é preciso separar a atuação em duas frentes exigidas pela nova NR-1:
- Mitigação: É reduzir o impacto e amparar o trabalhador, oferecendo suporte rápido e efetivo quando o risco já se manifestou ou é inerente à operação.
- Prevenção: É atuar na causa raiz (organização do trabalho, ajuste de metas, clareza de processos) para evitar que o adoecimento ocorra.
Benefícios corporativos não eliminam o risco da operação por si sós. O RH e a alta gestão precisam ir além da oferta: é fundamental acompanhar a adesão e a efetividade real dessas soluções. Na prática, os benefícios funcionam como a engrenagem que materializa a mitigação.
Quando a empresa disponibiliza acesso a apoio psicológico ou atividade física, por exemplo, e monitora seu uso, o cuidado deixa de ser apenas uma “intenção” e se transforma na evidência rastreável exigida para compor o plano de ação da nova NR-1.
O papel do Ecossistema Personal Card
A Personal Card apoia as empresas com um ecossistema inteligente que estrutura os caminhos de cuidado físico e mental:
- Apoio psicológico online: Escuta especializada imediata diante de sobrecarga e eventos traumáticos.
- Atividade física: Combate ao sedentarismo, prevenindo dores musculoesqueléticas (MSK) e apoiando a saúde mental.
- Saúde integral online: Cuidado preventivo e visão primária em saúde.
- Pronto-atendimento digital e desconto em farmácias: Acesso rápido, desburocratizando o cuidado contínuo.
📥 Baixe o Ebook sobre as Soluções de Saúde e Bem-estar da Personal Card.
Entretanto, a Personal Card, assim como qualquer outra fornecedora, não substitui a gestão de SST, não elabora o PGR e não atua como consultoria técnica. Os benefícios são ferramentas robustas de mitigação que a empresa deve inserir no seu plano de prevenção.
Cabe ainda à sua empresa gerenciar a adesão dos benefícios pelos funcionários e acompanhar a efetividade dessas soluções na rotina, comprovando de forma rastreável que oferece suporte real aos trabalhadores.
Conclusão e Próximos Passos
Em suma, a adequação para o dia 26 maio de 2026 começa agora. A nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 exige que a preocupação com a saúde física e mental dos funcionários saia do discurso de RH e vire estratégia documentada de gestão de riscos (GRO/PGR).
Prepare sua empresa para cumprir a lei e proteger a sustentabilidade do seu negócio. Fale com os especialistas da Personal Card e entenda como o nosso ecossistema de saúde e bem-estar pode complementar o seu plano de ação e mitigação de riscos.
Perguntas Frequentes
O que muda com a nova NR-1 em 2026?
A principal mudança é a inclusão expressa dos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Quando a nova redação da NR-1 entra em vigor?
A nova redação do capítulo 1.5, após prorrogação pela Portaria MTE nº 765/2025, entrará em vigor oficialmente em 26 de maio de 2026.
O que são os fatores psicossociais segundo o MTE?
São 13 fatores principais, incluindo sobrecarga, baixa clareza de papel, falta de suporte da liderança, trabalho isolado e assédio, que nascem da organização do trabalho e podem causar adoecimento.
Benefícios corporativos substituem as exigências técnicas da NR-1?
A Personal Card, assim como qualquer outra fornecedora, não substitui a gestão de SST, não elabora o PGR e não atua como consultoria técnica. Dito isso, os benefícios são ferramentas robustas de mitigação que devem ser inseridas no seu plano de prevenção, comprovando que a empresa oferece suporte real aos trabalhadores.

