Pular para o conteúdo
|   Blog

| Blog

Site Personal Card ↗

Fale com um consultor
  • Início
  • Gestão Financeira
  • Recursos Humanos
  • Frota
  • Assistências Sociais
  • Gestão de benefícios
  • Contato
|   Blog

| Blog

  • Início
  • Gestão Financeira
  • Recursos Humanos
  • Frota
  • Assistências Sociais
  • Gestão de benefícios
  • Contato

Vale-alimentação ou vale-refeição

vale-refeição

Vale-refeição: direito ou benefício?

BenefícioVale-Refeição
3 de julho de 2023 Ricardo Fenske 7 min read nenhum comentário

O vale-refeição é um tema bastante discutido quando se trata dos direitos dos trabalhadores e dos benefícios oferecidos pelas empresas. Muitas vezes, surgem dúvidas sobre como classificar o vale-refeição: ele é considerado um direito trabalhista ou é um benefício concedido pela empresa?

Para entender melhor essa questão, é importante analisar a legislação trabalhista. No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece uma série de direitos e benefícios para os trabalhadores. Entre eles, está o direito à alimentação adequada, garantido pelo artigo 157. Esse direito assegura que o empregador deve fornecer condições para que o trabalhador tenha acesso a uma alimentação saudável e suficiente durante sua jornada de trabalho.

Nesse contexto, o vale-refeição, ou VR, é uma forma de atender a esse direito, oferecendo aos trabalhadores um valor monetário para que possam adquirir suas refeições diárias. Portanto, pode ser considerado tanto um direito trabalhista quanto um benefício concedido pelas empresas.

No entanto, é importante destacar que a concessão do vale-refeição não é obrigatória para todas as empresas. Algumas convenções coletivas ou acordos trabalhistas podem estabelecer essa obrigação, mas não é uma regra geral. Por isso, é essencial verificar a legislação e os acordos específicos de cada categoria profissional. Quer entender melhor esse assunto? Então continue lendo este artigo!

Vale-refeição ou vale-alimentação?

O vale-refeição e o vale-alimentação são dois benefícios bastante comuns no ambiente de trabalho, mas possuem diferenças importantes em relação à sua finalidade e forma de utilização.

O vale-refeição é direcionado especificamente para subsidiar as despesas com refeições durante a jornada de trabalho. Geralmente, ele é utilizado em restaurantes, lanchonetes ou estabelecimentos similares que oferecem opções de alimentação pronta. O valor do benefício costuma ser definido levando em consideração o custo médio de uma refeição na região em que o trabalhador está inserido.

Já o vale-alimentação tem uma abrangência maior, permitindo que o beneficiário utilize o valor recebido para aquisição de alimentos em supermercados, mercearias e estabelecimentos similares. Ele visa complementar a alimentação tanto no ambiente de trabalho quanto no ambiente doméstico, possibilitando ao trabalhador escolher os alimentos que melhor atendam às suas necessidades e às de sua família.

Outra diferença relevante entre os dois benefícios está na forma de concessão. O vale-refeição geralmente é fornecido durante os dias úteis de trabalho, de acordo com a carga horária do funcionário. Por outro lado, o vale-alimentação é disponibilizado mensalmente ou quinzenalmente, permitindo ao trabalhador gerir os recursos para a compra de alimentos ao longo do mês.

LEIA MAIS: Programa de Alimentação do Trabalhador: mudanças do PAT que o RH precisa saber

O que diz a legislação sobre o vale-refeição?

vale-refeição
O vale-refeição possibilita que os colaboradores tenham uma alimentação de qualidade durante sua jornada de trabalho

A legislação trabalhista no Brasil não possui uma regulamentação específica que determine o vale-refeição como um direito garantido aos trabalhadores. Portanto, não é considerado um direito trabalhista em si. No entanto, seu fornecimento pode ser estabelecido por meio de acordos coletivos de trabalho, convenções coletivas ou contratos individuais de trabalho.

Dessa forma, o benefício é geralmente concedido pelas empresas aos seus funcionários, com o objetivo de subsidiar as despesas com refeições durante a jornada de trabalho. A empresa pode optar por fornecê-lo de forma voluntária, como uma política interna para incentivar a alimentação adequada dos colaboradores, ou em cumprimento a negociações sindicais.

É importante ressaltar que, quando a empresa decide oferecer o vale-refeição, é necessário seguir algumas regras estabelecidas pela legislação. Por exemplo, o valor do benefício não pode ser integrado ao salário do trabalhador, ou seja, não deve ser considerado como remuneração para efeito de cálculo de encargos trabalhistas e previdenciários. Além disso, a empresa deve garantir que o valor seja suficiente para custear pelo menos uma refeição diária durante a jornada de trabalho.

Embora o vale-refeição não seja um direito trabalhista assegurado por lei, sua concessão é comum em muitas empresas como forma de valorizar e melhorar as condições de trabalho dos funcionários. 

Quais as vantagens de oferecer o vale-refeição aos seus colaboradores?

vale-refeição
Benefícios são uma ótima forma de engajar sua equipe e construir um ambiente de trabalho saudável e produtivo

Como já citamos diversas vezes por aqui, os benefícios são, sem dúvidas, ótimas formas de investir no capital humano e construir um ambiente de trabalho saudável e produtivo, refletindo positivamente nos resultados e no sucesso da empresa. Isso é reforçado por uma pesquisa da IBM, que mostra que 96% dos colaboradores com experiências mais agradáveis no trabalho possuem um alto nível de performance.

Conceder o vale-refeição para os funcionários traz uma série de benefícios tanto para os colaboradores quanto para a organização. Essa prática pode contribuir significativamente para o engajamento dos funcionários, o sucesso organizacional, a atração e a retenção de talentos. Quer ver mais algumas vantagens de oferecer o vale-refeição à sua equipe? Confira abaixo:

  • Bem-estar e qualidade de vida: a empresa demonstra preocupação com o bem-estar e a qualidade de vida dos funcionários. Uma alimentação adequada durante a jornada de trabalho contribui para a saúde e o equilíbrio dos colaboradores, aumentando sua satisfação e produtividade.

  • Engajamento e motivação: o fornecimento do benefício pode ser percebido como um reconhecimento do trabalho dos funcionários e uma valorização de sua dedicação. Isso fortalece o vínculo entre o colaborador e a empresa, promovendo maior engajamento e motivação no ambiente de trabalho.

  • Benefícios organizacionais: o investimento no vale-refeição pode trazer retornos positivos para a organização. Colaboradores bem alimentados tendem a ter melhor desempenho, reduzindo o absenteísmo, aumentando a eficiência e a qualidade do trabalho. Além disso, um ambiente de trabalho saudável e com boa alimentação pode contribuir para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.

  • Atração de talentos: em um mercado de trabalho altamente competitivo, oferecer benefícios pode ser um diferencial para atrair talentos qualificados. Os profissionais em busca de oportunidades valorizam empresas que se preocupam com seu bem-estar e oferecem benefícios que vão além do salário.

  • Retenção de talentos: além de atrair, o vale-refeição pode ajudar a reter talentos na empresa. Ao proporcionar um ambiente de trabalho que valoriza seus funcionários e oferece benefícios que contribuem para sua qualidade de vida, a empresa cria um vínculo mais forte e duradouro com seus colaboradores, reduzindo a rotatividade e os custos relacionados à contratação e treinamento de novos profissionais.

LEIA MAIS: Vale-alimentação e vale-refeição: saiba as principais diferenças entre os benefícios

Conte com uma parceria forte na hora de fornecer o cartão refeição da sua equipe de talentos!

Como vimos neste artigo, apesar de não ser uma obrigatoriedade legal, oferecer o vale-refeição aos seus colaboradores pode trazer excelentes benefícios para ambas as partes, com contribuição para o bom clima organizacional, engajamento e retenção dos talentos da sua equipe.

E tão importante quanto conceder o benefício, é garantir que ele seja oferecido por meio da parceria com uma empresa forte, como a Personal Card. Com o Cartão Refeição da Personal Card, sua equipe passa a ter acesso a uma ampla rede credenciada em todo o Brasil para consumir sua alimentação com qualidade e economia. 

Quer conhecer todos os benefícios do Personal Card Refeição? Acesse nosso site e entre em contato com um dos nossos consultores!

banner site
PAT 2023

PAT 2023: saiba como se adequar às mudanças do Programa

Recursos HumanosSaúdeVale-AlimentaçãoVale-Refeição
20 de março de 2023 Ricardo Fenske 6 min read nenhum comentário

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma das mais importantes políticas públicas de promoção da saúde e nutrição dos trabalhadores no Brasil. Desde sua criação em 1966, o PAT passou por diversas mudanças, tendo sido reformulado pela última vez neste ano de 2023.

O que é o PAT?

O PAT surgiu como uma forma de garantir a alimentação dos trabalhadores nas fábricas, tendo sido instituído por meio da Lei n° 4.090. Segundo o Ministério do Trabalho, o PAT tem como objetivo melhorar a qualidade nutricional, reforçar a fiscalização, desenvolvimento local e valorização dos trabalhadores. 

Basicamente, seu objetivo principal é fornecer refeições equilibradas e acessíveis aos funcionários, contribuindo para a melhoria de sua saúde e qualidade de vida, e está dividido em algumas modalidades:

  • Autosserviço: quando a empresa prepara as refeições em seu próprio local;
  • Vale-refeição: quando um vale é oferecido aos funcionários, que podem usá-lo em estabelecimentos credenciados;
  • Gestão de cozinha: quando uma empresa terceirizada prepara as refeições no refeitório da empresa;
  • Vale-alimentação: nesta opção, o trabalhador pode usar o vale para fazer compras em supermercados;
  • Cestas Alimentares: a empresa adquire cestas de alimentos de empresas ligadas ao PAT e as oferece aos seus colaboradores.

O PAT é destinado aos trabalhadores de empresas que possuem mais de 200 funcionários e que estão registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). As empresas participantes do PAT são obrigadas a fornecer refeições aos seus funcionários, que podem ser adquiridas em cantinas próprias ou por meio de vouchers. 

Para fazer parte, basta possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sujeito ao Imposto de Renda, e acessar o site do PAT no Ministério do Trabalho.

Bom, e para manter os objetivos atualizados, por vezes é necessário revisar o programa:

O que mudou com o PAT 2023?

PAT 2023
Com o PAT 2023 mais empresas são incluídas no programa.

O PAT 2023 foi reformulado com o objetivo de torná-lo mais eficaz, garantindo ainda mais a qualidade das refeições fornecidas aos trabalhadores. Algumas das principais mudanças do PAT 2023 incluem:

  • Aumento da participação de empresas: a nova legislação amplia a obrigatoriedade da participação das empresas no PAT, incluindo aquelas que possuem entre 200 e 500 funcionários;
  • Novo sistema de fiscalização: o PAT 2023 estabeleceu um novo sistema de fiscalização que visa garantir o cumprimento das obrigações das empresas participantes, incluindo a qualidade das refeições fornecidas;
  • Maior foco na qualidade das refeições: a nova legislação coloca uma maior ênfase na qualidade das refeições fornecidas pelas empresas, exigindo que as refeições sejam equilibradas e adequadas às necessidades nutricionais dos trabalhadores;
  • Inclusão de alimentos orgânicos: a PAT 2023 incluiu a possibilidade de incluir alimentos orgânicos nas refeições fornecidas aos colaboradores, visando garantir a saúde e nutrição dos funcionários.

Vantagens e desvantagens do PAT 2023

A mudança no PAT 2023 foi motivada pela necessidade de garantir ainda mais a qualidade das refeições fornecidas aos trabalhadores. Além disso, a inclusão de mais empresas no PAT e a necessidade de certificar a segurança alimentar dos colaboradores também foram fatores importantes na decisão de mudar o Programa.

A mudança no PAT 2023 trouxe consigo vários efeitos, tanto positivos quanto negativos, para as empresas e funcionários. Algumas das principais vantagens incluem:

  • Melhoria na qualidade das refeições: com a nova legislação, as refeições fornecidas pelas empresas precisam ser de melhor qualidade, o que contribui para a saúde e nutrição dos funcionários;
  • Aumento da participação de empresas: a inclusão de empresas que tem entre 200 e 500 funcionários no PAT significa que mais trabalhadores terão acesso a refeições equilibradas e acessíveis;
  • Maior segurança alimentar: o novo sistema de fiscalização garante que as empresas cumpram suas obrigações, incluindo a qualidade das refeições fornecidas, contribuindo para a segurança alimentar dos trabalhadores.

Por outro lado, algumas das desvantagens incluem:

  • Custos mais elevados para as empresas: com a necessidade de fornecer refeições de melhor qualidade, incluindo alimentos orgânicos, pode haver um aumento nos custos para as empresas;
  • Adaptação às novas exigências: as empresas precisarão se adequar às novas exigências do PAT 2023, incluindo o sistema de fiscalização, o que pode requerer tempo e recursos.

O que tudo isso significa para a empresa e para o funcionário?

PAT 2023
O novo PAT 2023 coloca uma maior ênfase na qualidade das refeições.

As alterações no PAT 2023 significam uma série de mudanças tanto para as empresas quanto para os funcionários. 

Para as empresas, significa a necessidade de se adequar às novas exigências, incluindo o aumento da participação, o novo sistema de fiscalização e a necessidade de fornecer refeições de melhor qualidade, o que pode resultar em custos mais elevados. No entanto, ao mesmo tempo, isso também pode trazer vantagens, como uma melhoria na imagem da empresa e na satisfação dos funcionários.

Para os funcionários, a mudança no PAT 2023 significa acesso a refeições equilibradas e de melhor qualidade, contribuindo para a sua saúde e nutrição. Além disso, com a inclusão de mais empresas no programa, mais trabalhadores terão refeições acessíveis e seguras.

Em geral, a mudança no PAT 2023 busca promover uma cultura de saúde e nutrição no ambiente de trabalho, beneficiando a imagem das empresas e melhorando a qualidade de vida dos funcionários.

Sua empresa adequada ao PAT com Personal Card!

A Personal Card é uma das operadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio dos cartões-alimentação e refeição, uma das modalidades mais populares do PAT. 

Se você quer saber tudo sobre o assunto e ainda contar com diversas vantagens pensadas especialmente para sua empresa, entre em contato com um de nossos especialistas hoje mesmo!

banner site
desconto do vale-alimentação

Como funciona o desconto do vale-alimentação dos colaboradores?

BenefícioPersonal CardVale-AlimentaçãoVale-Refeição
3 de outubro de 2022 Ricardo Fenske 7 min read nenhum comentário

O vale-alimentação é uma parte comum dos pacotes de benefícios oferecidos pelas empresas aos funcionários. Por isso, no artigo de hoje, falaremos sobre calcular o desconto do vale-alimentação de acordo com as normas trabalhistas do Brasil.

desconto do vale-alimentação

O sistema de vale-alimentação é uma das soluções mais convenientes que qualquer negócio pode utilizar para financiar as refeições dos funcionários. Graças a este meio, a empresa pode ajudar no custeio de itens básicos de insumos alimentícios, dando crédito aos funcionários em supermercados, padarias, açougues e hortifrútis. Apesar de não ser obrigatório (exceto em alguns casos, que falaremos abaixo), é um auxílio que traz muitos benefícios tanto para a empresa quanto para os trabalhadores. Ainda assim, em muitos casos, os profissionais responsáveis pela folha de pagamento não sabem ao certo como calcular o desconto do vale-alimentação de acordo com as regras trabalhistas do país.

Por isso, é fundamental que os empregadores e o departamento de Recursos Humanos estejam bem informados sobre o que diz a legislação em relação ao desconto salarial permitido na folha. Para ficar por dentro do assunto e manter a empresa em conformidade, não perca as próximas linhas. 

O vale-alimentação é obrigatório?

Segundo as normas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), é dever da empresa fornecer alimentação a seus trabalhadores.  

Nesse sentido, o fornecimento pode ser feito de três formas: 

  • Serviço próprio: entregando cestas de alimentos devidamente embaladas ou oferecendo refeição no local;
  • Alimentação coletiva no local de trabalho: gerenciamento de uma cozinha na empresa;
  • Terceirização da alimentação coletiva: contratação de negócio terceiro vinculado ao PAT para operar o software de documentos de legitimação.

Em outras palavras, significa que as empresas não têm obrigação de fornecer os benefícios de vale-alimentação, desde que garantam que os trabalhadores recebam alimentos, ainda que de forma pouco eficiente.

Há alguns casos, no entanto, que exigem o fornecimento do vale-alimentação. Ocorre quando alguns sindicatos de categoria incluem essa obrigatoriedade em acordos coletivos e convenções. Logo, as organizações que são regidas por essas normas devem garantir aos seus funcionários o valor mínimo estabelecido.

Outra questão que o PAT determina é que as empresas podem promover mais de um tipo de fornecimento alimentar. Desse modo, existe a possibilidade do trabalhador receber dois ou mais tipos distintos de benefícios, caso sejam identificadas a necessidade e o desejo do colaborador.

Quais as vantagens de oferecer o vale-alimentação?

desconto do vale-alimentação

Para contextualizar, o vale-alimentação é um dos auxílios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros, sendo de grande apoio na aquisição de bens de consumo. 

Mas, o que muitos profissionais não sabem é que o benefício do vale-alimentação não é exclusivo dos trabalhadores, mas também para as empresas. O vale é um ativo que serve para motivar os funcionários e, indiretamente, impulsionar o crescimento dos negócios. A seguir, mostraremos por que você deve dizer sim à implementação do vale-alimentação.

Maior produtividade

A oferta de vale-alimentação gera funcionários felizes, e um funcionário feliz é 13% mais produtivo, como revelado em um estudo realizado pela Universidade de Oxford 

Benefícios fiscais

Oferecendo vale-alimentação aos seus trabalhadores, você terá a possibilidade de deduzir até 4% do IR. Isso, em outras palavras, significa economia.

Menor rotatividade

Com funcionários felizes, existe um sentimento de pertencimento à empresa, o que maximiza o comprometimento da equipe e, indiretamente, reduz a taxa de rotatividade dos funcionários, o que, por sua vez, gera menos gastos com recrutamento. 

LEIA MAIS: Empresa de vale-alimentação: os principais motivos que fizeram da Personal Card a melhor opção do Mateus Supermercados Cohama

Quanto custa o vale-alimentação?

custo do vale-alimentação 3

Ainda que não sejam obrigatórios, o PAT e o art. 458 da CLT determinam que, nos casos de vale-alimentação e vale-refeição, a participação do trabalhador (ou seja, o desconto salarial) é limitada a 20% do valor do benefício concedido pela empresa

Isso quer dizer que, se o empregador conceder um benefício de R$ 500 mensal a um trabalhador, o desconto do vale-alimentação no salário não pode ultrapassar R$ 100 na folha de pagamento. É importante que esses valores, assim como os demais descontos em folha de pagamento, sejam explícitos no holerite e também familiares a todos os empregados e colaboradores da empresa.

Por outro lado, a partir de convenções sindicais, também é possível fechar acordos entre o órgão e a empresa empregadora sobre os valores a serem pagos em função do benefício. Nesses casos, o valor pode ser maior que os 20% previstos na CLT. 

Por fim, é importante lembrar que o acordo deve sempre estar alinhado aos valores de alimentação da região do trabalhador. 

Vale-alimentação e os incentivos fiscais

Um dos maiores atrativos para as empresas que investem na alimentação de seus funcionários é a dedução do imposto de renda de até 4%. Para isso, elas devem aderir a um programa específico do governo federal, o PAT.

Dentro do programa, a empresa não contabiliza esse custo ao salário do trabalhador e evita cobranças e impostos. Assim, fica isenta de encargos sociais (FGTS e INSS) referentes ao valor do benefício. 

Hoje, mais de 148 mil empresas participam do Programa de Alimentação do Trabalhador, gerando benefícios a mais de 14 milhões de funcionários. Para aderir, basta acessar o site do PAT.

Como funciona o desconto do vale-alimentação

Como mencionamos acima, o desconto do vale-alimentação na folha de pagamento, assim como o vale-refeição, é de até 20%. Entenda como é feito o cálculo no exemplo abaixo. 

Tendo em vista que o valor do vale-alimentação é de R$ 30,00 e a jornada do trabalhador, é de 22 dias, sendo de segunda a sexta, você deve multiplicar um pelo outro. Assim, o funcionário receberá R$660,00 de benefício. 

Já para calcular o desconto do vale-alimentação na folha do colaborador, é preciso considerar o valor final do benefício. Logo, os 20% de R$660,00 gera um desconto de R$132,00 na remuneração do funcionário. 

Dicas importantes

Vimos ao longo do artigo que, se concretizado, o valor referente ao vale-alimentação pode ser incorporado ao salário, bem como o vale-refeição. Isso quer dizer que o benefício não pode ser retirado pela empresa. 

Sendo assim, ele precisa passar a integrar o cálculo da folha de pagamento, e incide também para efeito de pagamento 13º salário, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e para o cálculo da rescisão contratual.

No entanto, se a empresa optar por descontar na folha o recebimento do vale, o valor passa a não ter caráter salarial. Logo, não é mais considerado para os cálculos relatados acima. Falamos mais sobre as diferenças entre o VA e o VR neste artigo do blog. 

Os serviços de alimentação da Personal Card

No Brasil, a Personal tem duas empresas cadastradas no PAT como fornecedora coletiva de alimentação, facilitando o acesso aos alimentos de mais de 1 milhão de trabalhadores.

serviços de alimentação

O vale-alimentação da Personal garante mais controle e segurança para a empresa e colaboradores. Isso porque os benefícios podem ser gerenciados por meio de uma plataforma 100% online e sem burocracia. Além do pacote de benefícios que só nosso portfólio oferece, os funcionários que usam o cartão Personal também têm a garantia de que o cartão será aceito em milhares de estabelecimentos em todo o país.

Quer conhecer todas as vantagens do vale-alimentação Personal Card? Então solicite o contato de um de nossos especialistas.

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Programa de Alimentação do Trabalhador: mudanças do PAT que o RH precisa saber

Recursos HumanosVale-AlimentaçãoVale-Refeição
16 de maio de 2022 Ricardo Fenske 4 min read nenhum comentário

Você, gestor de RH, já ouviu falar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Essa é uma política governamental de adesão voluntária criada em parceria com o governo junto às empresas, visando possibilitar alimentação de qualidade para os trabalhadores, especialmente os de baixa renda.

Durante muitos anos, o PAT não sofreu quase nenhuma alteração legal, mas, a partir da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, o programa adotou algumas mudanças que merecem atenção.

Continue a leitura se você deseja se atualizar sobre a política e conhecer todas as vantagens que a sua empresa pode obter ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que é, afinal, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Basicamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental que busca incentivar o cuidado com a nutrição dos trabalhadores, especialmente aqueles que possuem poucos recursos monetários.

Apesar disso, colaboradores que recebem acima de cinco salários mínimos também podem participar do programa.

Quais são as vantagens do PAT para empresas? 

Além de cumprir o papel social da empresa, ao oferecer o programa, o gestor estará investindo nos recursos humanos, um dos capitais mais importantes de qualquer organização.

Com isso, cria-se o cenário perfeito para a satisfação das equipes e, consequentemente, para o aumento da produtividade.

Mas isso não é tudo! As empresas que aderem ao PAT também podem solicitar redução de imposto de renda e isenção em encargos sociais.

O melhor é que a sua empresa não precisa ser de grande porte para aderir ao benefício. Portanto, com apenas um colaborador registrado, microempresas já podem se cadastrar no programa.

Quais são as modalidades do PAT? 

Segundo a legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não é possível oferecer o benefício em dinheiro.

Assim, para aderir ao PAT, a empresa precisa adotar alguma das modalidades abaixo:

  • Serviço próprio: quando a empresa prepara as refeições no próprio estabelecimento;
  • Refeição-convênio: quando é oferecido um tíquete-refeição, o qual o funcionário pode utilizar em estabelecimentos credenciados;
  • Administração de cozinha: quando uma empresa terceirizada cozinha no refeitório da firma;
  • Alimentação-convênio: nesta modalidade, o colaborador utiliza o tíquete-alimentação para fazer compras no supermercado;
  • Cesta de Alimentação: a empresa compra cestas de alimentos de empresas ligadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

Quais foram as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? 

Antigamente, o principal objetivo do PAT era que as empresas oferecessem refeições dentro da própria organização.

Com a modernização do mercado de trabalho, o PAT sofreu diversas mudanças e adotou novas modalidades, como vale-alimentação e refeição. 

Já em 2017, com a reforma trabalhista que entrou em vigor em território nacional e modificou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a alteração mais relevante em relação ao PAT, no entanto, diz respeito ao artigo 457. 

Conforme a nova regra, são partes integrais do salário apenas as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Esses ganhos estão suscetíveis à contribuição previdenciária e a encargos sociais. 

Já outros benefícios, como auxílio-alimentação, viagem e outros, não são reconhecidos como salário e, não são bases para incidência de encargos. Logo, isso faz com que, ao oferecer esses diferenciais, a empresa se torne mais atrativa para os colaboradores.

Como aderir, então, ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Se você se interessou por todos os benefícios que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode proporcionar a sua empresa, saiba que o processo para implementá-lo é muito simples.

Na verdade, basta possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sujeito ao Imposto de Renda, e acessar o site do PAT no Ministério do Trabalho. 

Depois disso, é só preencher o formulário on-line, escolher a modalidade e concluir o cadastro. 

O melhor é que não é necessário renovar o cadastro anualmente, já que o prazo é indeterminado. Porém, é preciso informar anualmente no Relatório de Informações Sociais (RAIS) a participação no programa. 

Tem alguma dúvida específica sobre o PAT? Entre em contato conosco para podermos auxiliar. 

A Personal Card é uma das operadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio dos cartões-alimentação e refeição, a modalidade mais implementada pelas empresas e a mais bem aceita entre os funcionários.

Grandes empresas, com os funcionários mais satisfeitos e produtivos, utilizam nossos produtos para garantir uma alimentação saudável e o bem-estar das equipes. 

Se você quer saber tudo sobre o assunto e ainda contar com diversas vantagens pensadas especialmente para sua empresa, entre em contato com um de nossos especialistas hoje mesmo!

Conheça os principais benefícios para funcionários
Vale-alimentação ou vale-refeição

Vale-alimentação ou vale-refeição: como saber qual oferecer?

Benefício
7 de março de 2022 Ricardo Fenske 6 min read nenhum comentário

Entre vale-alimentação e vale refeição, qual é a opção mais vantajosa para sua empresa? Descubra aqui! 

Criar um pacote de benefícios atraente para funcionários pode ser uma verdadeira batalha – especialmente para pequenas empresas. 

Alguns gestores de RH ficam em dúvida se o melhor a oferecer aos colaboradores é o vale-alimentação ou vale-refeição, e se sentem paralisados diante da necessidade dessa decisão. 

Isso porque, com perfis variados de pessoas trabalhando na mesma organização, muitas vezes é difícil saber qual benefício é melhor para toda a equipe. 

No caso do  vale-alimentação ou vale-refeição, por exemplo, apesar de ambos benefícios estarem relacionados à alimentação, há uma sutil diferença entre eles que pode afetar a escolha final dos colaboradores, a depender do perfil de cada um.   

Além disso, um dos problemas que geram dúvidas pode estar relacionado às obrigações legais impostas para o setor, uma vez que a falta de conhecimento sobre o fornecimento desses benefícios pode implicar em problemas diretos para a empresa. 

Para que sua empresa não corra esse risco, trouxemos algumas informações e dicas sobre benefícios de vale-refeição e vale-alimentação para os colaboradores. Confira! 

São benefícios obrigatórios?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determina que as empresas devem disponibilizar uma forma de se alimentar aos trabalhadores. 

A determinação pode ser cumprida através de:

  • Serviço próprio: refeição no local ou fornecimento de cestas de alimentos devidamente embaladas;
  • Oferta de alimentação coletiva: gerenciamento de uma cozinha no ambiente de trabalho;
  • Prestação de serviço de alimentação coletiva: parceria com negócio terceiro registrado no PAT para operar o software de documentos de legitimação.

Portanto, as empresas não são obrigadas a oferecer os benefícios VA e VR, desde que garantam a alimentação dos funcionários, ainda que de maneira menos eficiente. 

No entanto, há alguns sindicatos de categoria que incluem o VA ou VR no acordo estabelecido. Logo, as organizações que seguem essas convenções possuem a obrigação de oferecer aos seus funcionários o valor mínimo que foi estabelecido.

Por fim, o PAT também estipula que as empresas podem adotar mais de uma modalidade para seus funcionários. Assim, o mesmo trabalhador pode receber dois ou mais benefícios de tipos distintos, por meio de decisão que deve ser tomada de acordo com as necessidades e desejos de cada funcionário. 

A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Vale-alimentação ou vale-refeição

Como dito no início do artigo, ambos benefícios são de caráter alimentício, porém, existem algumas peculiaridades em cada um deles. Uma coisa, no entanto, é certa:  o VA e o VR, além do vale-transporte (este último obrigatório por lei), são os benefícios mais populares nas organizações brasileiras.  

O primeiro (vale-alimentação) é destinado à compra de alimentos em supermercados, padarias e açougues para serem preparados em casa. Para empresas que não possuem um local adequado para os funcionários se alimentarem, tende a não ser uma boa opção.  

Enquanto o segundo (vale-refeição)  é destinado ao consumo em restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos prontos, e funciona melhor para quem não quer se preocupar com toda a logística de levar refeições prontas para o ambiente de trabalho. 

De um modo geral, o vale-refeição costuma ser utilizado nos intervalos do expediente para compra de refeição pronta

Como saber se ofereço vale-alimentação ou vale-refeição

Apesar das distinções, quando há dúvidas sobre a sua aplicação na corporação e sobre qual dos benefícios oferecer, no caso de ser necessário definir entre um e outro,  o maior receio dos gestores é fazer uma escolha equivocada, tanto sob o ponto de vista legal, quanto do ponto de vista da experiência e preferência dos funcionários. 

Como esse questionamento é muito comum nas empresas, aqui estão três dicas para não errar na escolha:

Fique de olho no que diz a lei 

Como já dito, as empresas não são obrigadas a oferecer os benefícios VA e VR, exceto nos casos em que o VA ou VR estejam determinados no acordo estabelecido por alguns sindicatos de categoria. Portanto, verifique as determinações legais do país, estado, cidade e nicho antes de avançar para as próximas etapas.  

Mapeie o perfil e necessidade dos colaboradores

Sem dúvida, a grande diferença entre o VA e o VR  é, de fato, o perfil dos colaboradores da empresa, pois cada um pode ter preferência por uma modalidade. Por isso, questionar e avaliar qual seria a melhor opção de acordo com o seu público interno é o melhor caminho a seguir na hora de tomar essa decisão.

Mapeie o perfil e necessidade dos colaboradores

Deixar que os colaboradores escolham o que é melhor para eles é uma prática que costuma agradar mais seus funcionários. Essa é a melhor maneira de escolher a opção mais adequada às necessidades e rotina de cada trabalhador. 

As vantagens de oferecer esses benefícios

Vale-alimentação ou vale-refeição

Antes de tudo, é importante ter em mente que conhecer todos os procedimentos e parâmetros destes benefícios renderá à empresa uma boa implementação. Mais adiante, a adesão renderá bons resultados à corporação, afetando diretamente a produtividade. Afinal, trabalhadores satisfeitos tendem a desempenhar melhor suas funções. 

Algumas vantagens de oferecer esses benefícios são: 

  • Aumento de produtividade;
  • Motivação da equipe; 
  • Melhora o clima organizacional;
  • Retenção de talentos;
  • Atração de novos talentos;
  • Posicionamento como boa marca empregadora.

Viu só como a empresa pode agregar valor ao oferecer um pacote de benefícios que atende a necessidade dos colaboradores, melhorando até mesmo o engajamento da equipe com a corporação?

Conte com uma empresa que está há 20 anos no mercado de benefícios

Desde 2002, A Personal Card possibilita que empregadores como você ofereçam pacotes de benefícios competitivos e econômicos para atrair e reter funcionários de qualidade.

Combinando as vantagens de um contrato corporativo com um atendimento personalizado, cumprimos todos os  critérios que uma prestadora de serviço de excelência deve ter.

Acima de oferecer uma vasta seleção de soluções para funcionários e empresas – como os cartões Convênio, Alimentação, Premium, Combustível e Gestão de Frota, nosso objetivo é fornecer a resposta certa no momento certo. 

Aplicamos nossa tecnologia para fornecer tranquilidade aos usuários e total segurança às empresas clientes que necessitam de controle absoluto sobre as movimentações realizadas. 

Além disso, optar por uma operadora de benefícios de qualidade é a peça-chave para o sucesso da estratégia, afinal, será dela a responsabilidade do carregamento, entrega de cartões e disponibilidade de sistema para a gestão. 

Assim, as empresas se concentram em seus negócios enquanto nós nos concentramos em fornecer soluções de alta qualidade e custo-benefício. 

Agende uma consulta gratuita para falar com um de nossos especialistas e transformar sua empresa na mais nova parceira da Personal Card.  

Categorias

  • Assistências Sociais
    • Kit Escolar Duepay
  • Bem-estar
  • Benefício
    • Controle
    • Qualidade
  • Combustível
  • Convênio
  • Frota
    • Gasolina
  • Personal Card
    • Personal
  • Recursos Humanos
    • CLT
    • Despesa
    • Gestão Financeira
    • Trabalho
  • Saúde
  • Sem categoria
  • Vale-Alimentação
  • Vale-Refeição
Nossas Soluções
Conheça a Personal
Seja um Credenciado
Fale com um consultor

Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais | Central de Ajuda | Trabalhe Conosco

CNPJ 04.376.768/0002-04 | Inscrição no PAT 110288927 | R. Deodoro, 181 - Centro, Florianópolis - SC, 88010-020