Programa de Alimentação do Trabalhador: mudanças do PAT que o RH precisa saber

Programa de Alimentação do Trabalhador: mudanças do PAT que o RH precisa saber

Tempo de leitura: 4 minutos

Você, gestor de RH, já ouviu falar no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? Essa é uma política governamental de adesão voluntária criada em parceria com o governo junto às empresas, visando possibilitar alimentação de qualidade para os trabalhadores, especialmente os de baixa renda.

Durante muitos anos, o PAT não sofreu quase nenhuma alteração legal, mas, a partir da reforma trabalhista, que entrou em vigor em 2017, o programa adotou algumas mudanças que merecem atenção.

Continue a leitura se você deseja se atualizar sobre a política e conhecer todas as vantagens que a sua empresa pode obter ao aderir ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

O que é, afinal, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Basicamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma política governamental que busca incentivar o cuidado com a nutrição dos trabalhadores, especialmente aqueles que possuem poucos recursos monetários.

Apesar disso, colaboradores que recebem acima de cinco salários mínimos também podem participar do programa.

Quais são as vantagens do PAT para empresas? 

Além de cumprir o papel social da empresa, ao oferecer o programa, o gestor estará investindo nos recursos humanos, um dos capitais mais importantes de qualquer organização.

Com isso, cria-se o cenário perfeito para a satisfação das equipes e, consequentemente, para o aumento da produtividade.

Mas isso não é tudo! As empresas que aderem ao PAT também podem solicitar redução de imposto de renda e isenção em encargos sociais.

O melhor é que a sua empresa não precisa ser de grande porte para aderir ao benefício. Portanto, com apenas um colaborador registrado, microempresas já podem se cadastrar no programa.

Quais são as modalidades do PAT? 

Segundo a legislação que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), não é possível oferecer o benefício em dinheiro.

Assim, para aderir ao PAT, a empresa precisa adotar alguma das modalidades abaixo:

  • Serviço próprio: quando a empresa prepara as refeições no próprio estabelecimento;
  • Refeição-convênio: quando é oferecido um tíquete-refeição, o qual o funcionário pode utilizar em estabelecimentos credenciados;
  • Administração de cozinha: quando uma empresa terceirizada cozinha no refeitório da firma;
  • Alimentação-convênio: nesta modalidade, o colaborador utiliza o tíquete-alimentação para fazer compras no supermercado;
  • Cesta de Alimentação: a empresa compra cestas de alimentos de empresas ligadas ao PAT e fornece aos seus funcionários.

Quais foram as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)? 

Antigamente, o principal objetivo do PAT era que as empresas oferecessem refeições dentro da própria organização.

Com a modernização do mercado de trabalho, o PAT sofreu diversas mudanças e adotou novas modalidades, como vale-alimentação e refeição. 

Já em 2017, com a reforma trabalhista que entrou em vigor em território nacional e modificou a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a alteração mais relevante em relação ao PAT, no entanto, diz respeito ao artigo 457. 

Conforme a nova regra, são partes integrais do salário apenas as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador. Esses ganhos estão suscetíveis à contribuição previdenciária e a encargos sociais. 

Já outros benefícios, como auxílio-alimentação, viagem e outros, não são reconhecidos como salário e, não são bases para incidência de encargos. Logo, isso faz com que, ao oferecer esses diferenciais, a empresa se torne mais atrativa para os colaboradores.

Como aderir, então, ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?

Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)

Se você se interessou por todos os benefícios que o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pode proporcionar a sua empresa, saiba que o processo para implementá-lo é muito simples.

Na verdade, basta possuir um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sujeito ao Imposto de Renda, e acessar o site do PAT no Ministério do Trabalho

Depois disso, é só preencher o formulário on-line, escolher a modalidade e concluir o cadastro. 

O melhor é que não é necessário renovar o cadastro anualmente, já que o prazo é indeterminado. Porém, é preciso informar anualmente no Relatório de Informações Sociais (RAIS) a participação no programa. 

Tem alguma dúvida específica sobre o PAT? Entre em contato conosco para podermos auxiliar. 

A Personal Card é uma das operadoras registradas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) por meio dos cartões-alimentação e refeição, a modalidade mais implementada pelas empresas e a mais bem aceita entre os funcionários.

Grandes empresas, com os funcionários mais satisfeitos e produtivos, utilizam nossos produtos para garantir uma alimentação saudável e o bem-estar das equipes. 

Se você quer saber tudo sobre o assunto e ainda contar com diversas vantagens pensadas especialmente para sua empresa, entre em contato com um de nossos especialistas hoje mesmo!

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