Vale-alimentação ou vale-refeição: como saber qual oferecer?

Vale-alimentação ou vale-refeição: como saber qual oferecer?

Tempo de leitura: 6 minutos

Entre vale-alimentação e vale refeição, qual é a opção mais vantajosa para sua empresa? Descubra aqui! 

Criar um pacote de benefícios atraente para funcionários pode ser uma verdadeira batalha – especialmente para pequenas empresas. 

Alguns gestores de RH ficam em dúvida se o melhor a oferecer aos colaboradores é o vale-alimentação ou vale-refeição, e se sentem paralisados diante da necessidade dessa decisão. 

Isso porque, com perfis variados de pessoas trabalhando na mesma organização, muitas vezes é difícil saber qual benefício é melhor para toda a equipe. 

No caso do  vale-alimentação ou vale-refeição, por exemplo, apesar de ambos benefícios estarem relacionados à alimentação, há uma sutil diferença entre eles que pode afetar a escolha final dos colaboradores, a depender do perfil de cada um.   

Além disso, um dos problemas que geram dúvidas pode estar relacionado às obrigações legais impostas para o setor, uma vez que a falta de conhecimento sobre o fornecimento desses benefícios pode implicar em problemas diretos para a empresa. 

Para que sua empresa não corra esse risco, trouxemos algumas informações e dicas sobre benefícios de vale-refeição e vale-alimentação para os colaboradores. Confira! 

São benefícios obrigatórios?

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) determina que as empresas devem disponibilizar uma forma de se alimentar aos trabalhadores. 

A determinação pode ser cumprida através de:

  • Serviço próprio: refeição no local ou fornecimento de cestas de alimentos devidamente embaladas;
  • Oferta de alimentação coletiva: gerenciamento de uma cozinha no ambiente de trabalho;
  • Prestação de serviço de alimentação coletiva: parceria com negócio terceiro registrado no PAT para operar o software de documentos de legitimação.

Portanto, as empresas não são obrigadas a oferecer os benefícios VA e VR, desde que garantam a alimentação dos funcionários, ainda que de maneira menos eficiente. 

No entanto, há alguns sindicatos de categoria que incluem o VA ou VR no acordo estabelecido. Logo, as organizações que seguem essas convenções possuem a obrigação de oferecer aos seus funcionários o valor mínimo que foi estabelecido.

Por fim, o PAT também estipula que as empresas podem adotar mais de uma modalidade para seus funcionários. Assim, o mesmo trabalhador pode receber dois ou mais benefícios de tipos distintos, por meio de decisão que deve ser tomada de acordo com as necessidades e desejos de cada funcionário. 

A diferença entre vale-alimentação e vale-refeição

Vale-alimentação ou vale-refeição

Como dito no início do artigo, ambos benefícios são de caráter alimentício, porém, existem algumas peculiaridades em cada um deles. Uma coisa, no entanto, é certa:  o VA e o VR, além do vale-transporte (este último obrigatório por lei), são os benefícios mais populares nas organizações brasileiras.  

O primeiro (vale-alimentação) é destinado à compra de alimentos em supermercados, padarias e açougues para serem preparados em casa. Para empresas que não possuem um local adequado para os funcionários se alimentarem, tende a não ser uma boa opção.  

Enquanto o segundo (vale-refeição)  é destinado ao consumo em restaurantes e estabelecimentos que comercializam alimentos prontos, e funciona melhor para quem não quer se preocupar com toda a logística de levar refeições prontas para o ambiente de trabalho. 

De um modo geral, o vale-refeição costuma ser utilizado nos intervalos do expediente para compra de refeição pronta

Como saber se ofereço vale-alimentação ou vale-refeição

Apesar das distinções, quando há dúvidas sobre a sua aplicação na corporação e sobre qual dos benefícios oferecer, no caso de ser necessário definir entre um e outro,  o maior receio dos gestores é fazer uma escolha equivocada, tanto sob o ponto de vista legal, quanto do ponto de vista da experiência e preferência dos funcionários. 

Como esse questionamento é muito comum nas empresas, aqui estão três dicas para não errar na escolha:

Fique de olho no que diz a lei 

Como já dito, as empresas não são obrigadas a oferecer os benefícios VA e VR, exceto nos casos em que o VA ou VR estejam determinados no acordo estabelecido por alguns sindicatos de categoria. Portanto, verifique as determinações legais do país, estado, cidade e nicho antes de avançar para as próximas etapas.  

Mapeie o perfil e necessidade dos colaboradores

Sem dúvida, a grande diferença entre o VA e o VR  é, de fato, o perfil dos colaboradores da empresa, pois cada um pode ter preferência por uma modalidade. Por isso, questionar e avaliar qual seria a melhor opção de acordo com o seu público interno é o melhor caminho a seguir na hora de tomar essa decisão.

Mapeie o perfil e necessidade dos colaboradores

Deixar que os colaboradores escolham o que é melhor para eles é uma prática que costuma agradar mais seus funcionários. Essa é a melhor maneira de escolher a opção mais adequada às necessidades e rotina de cada trabalhador. 

As vantagens de oferecer esses benefícios

Vale-alimentação ou vale-refeição

Antes de tudo, é importante ter em mente que conhecer todos os procedimentos e parâmetros destes benefícios renderá à empresa uma boa implementação. Mais adiante, a adesão renderá bons resultados à corporação, afetando diretamente a produtividade. Afinal, trabalhadores satisfeitos tendem a desempenhar melhor suas funções. 

Algumas vantagens de oferecer esses benefícios são: 

  • Aumento de produtividade;
  • Motivação da equipe; 
  • Melhora o clima organizacional;
  • Retenção de talentos;
  • Atração de novos talentos;
  • Posicionamento como boa marca empregadora.

Viu só como a empresa pode agregar valor ao oferecer um pacote de benefícios que atende a necessidade dos colaboradores, melhorando até mesmo o engajamento da equipe com a corporação?

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