PAT 2025: O que muda para empresas e para a gestão pública
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passou por sua maior mudança recente. O decreto nº 12.712, publicado em 2025, redefine regras, prazos e responsabilidades tanto para empregadores quanto para órgãos públicos que concedem auxílio‑alimentação.
Contudo, como essas mudanças ainda estão em fase de implementação, entender desde já o que vem pela frente ajuda a evitar ajustes de última hora.
O que muda agora: novos parâmetros do decreto
O decreto atualiza pontos do Decreto nº 10.854/2021 e incorpora diretrizes da Lei nº 14.442/2022. A primeira mudança relevante é a obrigatoriedade de arranjos com mais de 500 mil trabalhadores operarem em modelo aberto. Isso amplia a concorrência e tende a facilitar a aceitação dos benefícios.
O texto também proíbe barreiras artificiais de participação. Emissores, credenciadoras e facilitadoras não podem restringir de forma indireta a entrada de novos agentes. Como consequência, empregadores e órgãos públicos precisam revisar contratos e fornecedores para garantir conformidade.
Além disso, o decreto deixa claro que as obrigações e penalidades não se restringem aos operadores do sistema. Os empregadores e os órgãos públicos que concedem auxílio‑alimentação também precisam cumprir todas as exigências, estando sujeitos a penalidades específicas em caso de descumprimento.
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Interoperabilidade obrigatória
A interoperabilidade passa a ser uma exigência. Com isso, arranjos devem compartilhar suas redes entre si, ampliando a aceitação e reduzindo divergências de uso. O prazo para implementação é de até 360 dias. Durante essa transição, trabalhar com fornecedores estruturados reduz falhas e retrabalhos.
Limites de taxas e previsibilidade
O decreto estabelece limites claros:
- MDR máxima de 3,6%;
- Tarifa de intercâmbio máxima de 2%;
- Proibição de taxas adicionais sobre transações.
Dito isso, esses tetos trazem mais previsibilidade para estabelecimentos e mais transparência para empregadores e órgãos públicos. Para os operadores, entretanto, o desafio será equilibrar custos e eficiência.
Liquidação financeira mais rápida
Todas as transações devem ser liquidadas em até 15 dias corridos. O objetivo é garantir repasses mais regulares e reduzir atrasos. Logo, contratos vigentes com estados e municípios têm até 360 dias para serem ajustados.
Vedações e responsabilidades ampliadas
O decreto proíbe o deságio em contratos públicos. Com isso, estados e municípios precisam revisar editais, critérios de contratação e fluxos de pagamento. A fiscalização também deve se intensificar.
Além disso, o texto determina que as regras e penalidades se aplicam não apenas às organizações inscritas no PAT, mas a todos os empregadores e órgãos públicos que concedem auxílio‑alimentação ou auxílio‑refeição. Portanto, mesmo quem não participa formalmente do programa deve seguir as normas de conformidade.
Prazos de transição
Desse modo, a transição ocorre em quatro etapas:
- 90 dias: adequação das taxas e dos prazos de liquidação;
- 180 dias: abertura dos arranjos acima de 500 mil trabalhadores;
- 360 dias: interoperabilidade plena;
- 360 dias: adequação de contratos públicos.
No entanto, esses prazos exigem planejamento e, para os órgãos públicos que dependem de processos formais, a organização antecipada é essencial.
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Impacto direto para quem usa o benefício
Consequentemente, para beneficiários e usuários dos programas sociais, a tendência é ter mais clareza e maior aceitação. Redes integradas reduzem divergências e tornam o uso mais previsível.
No setor público, entretanto, o decreto reduz o risco de prorrogar contratos desatualizados e reforça a necessidade de alinhamento às novas normas. Com isso, durante a transição, ajustes podem ocorrer. Por isso, trabalhar com emissores experientes diminui atritos.
Como a Personal Card está acompanhando o PAT 2025
A Personal Card monitora cada atualização do decreto com análises jurídicas e técnicas. Assim sendo, as áreas de rede credenciada, jurídico/compliance, tecnologia e produtos já estudam impactos e ajustes necessários para garantir estabilidade e conformidade.
Ainda, acompanhamos as normas complementares do Comitê Gestor Interministerial, que ainda trarão instruções detalhadas. Então, à medida que novas definições surgirem, a Personal Card comunicará clientes e parceiros de forma clara e objetiva pelos canais oficiais de comunicação.
O que esperar daqui para frente?
O PAT 2025 inaugura uma fase mais transparente e padronizada. Empregadores, órgãos públicos e operadores precisam se preparar para as mudanças, revisar contratos e ajustar rotinas internas.
Logo, a Personal Card permanece comprometida com a conformidade, a estabilidade operacional e o suporte contínuo a clientes privados e programas sociais municipais. Novos conteúdos serão publicados para aprofundar temas como interoperabilidade, governança e preparação para 2026.
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