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O mundo do trabalho está passando por constantes transformações impulsionadas por mudanças sociais, políticas e econômicas em constante evolução. Uma das mudanças significativas ocorridas no Brasil nos últimos anos foi a introdução do trabalho intermitente, uma nova modalidade de contratação aprovada em 2017 durante a Reforma Trabalhista.
O trabalho intermitente trouxe uma dinâmica diferente para as relações de trabalho, estabelecendo direitos e deveres tanto para as empresas quanto para os trabalhadores informais convocados para realizar atividades de maneira esporádica. Essa modalidade permite que as empresas acionem seus colaboradores de acordo com suas necessidades, tornando-se uma opção interessante para lidar com demandas extras e sazonais de serviços, ao mesmo tempo em que possibilita a redução de custos na folha salarial.
De acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), em 2021, o setor de serviços no Brasil gerou cerca de 60,8 mil vagas intermitentes, o que representa aproximadamente dois terços do total de contratações nessa modalidade. Esses números demonstram a crescente adoção do trabalho intermitente como uma alternativa flexível tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
Mas, afinal, como funciona o trabalho intermitente e por que ele tem se mostrado tão atrativo? Neste artigo, vamos explorar alguns aspectos importantes sobre essa modalidade de contratação.
O que é trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é uma modalidade de prestação de serviços que se caracteriza pela alternância de períodos de atividade e inatividade, intercalados por intervalos. Essa forma de trabalho foi introduzida no Brasil como uma opção para os profissionais que desejam ter uma rotina mais flexível e para as empresas que necessitam de mão de obra temporária. Os trabalhadores intermitentes são remunerados proporcionalmente ao período efetivamente trabalhado, recebendo não apenas o valor correspondente, mas também uma série de benefícios similares aos oferecidos aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No entanto, é importante ressaltar que, apesar da flexibilidade, o trabalho intermitente mantém um vínculo formal entre o profissional e a empresa contratante. Isso garante que o trabalhador tenha direito aos mesmos benefícios trabalhistas previstos na legislação para a contratação regular, com exceção para o Seguro-Desemprego.
É fundamental que tanto as empresas quanto os profissionais estejam cientes das regras e obrigações relacionadas ao trabalho intermitente. As empresas devem estar atentas aos prazos de convocação, à remuneração adequada e ao cumprimento das obrigações trabalhistas. Já os profissionais devem entender seus direitos e deveres, bem como buscar uma boa gestão de sua rotina para aproveitar ao máximo as oportunidades oferecidas por essa modalidade de trabalho.
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O que caracteriza o trabalho intermitente, segundo a CLT?
Entre as características específicas do trabalho intermitente estabelecidas pela CLT, podemos destacar:
- Convocação: a empresa tem a prerrogativa de convocar o trabalhador intermitente para realizar suas atividades, informando-o com antecedência mínima de 3 dias corridos.
- Remuneração proporcional: o trabalhador intermitente é remunerado de acordo com as horas efetivamente trabalhadas. A remuneração deve ser feita de forma proporcional ao valor pago aos demais empregados da empresa que desempenham a mesma função ou possuem a mesma qualificação.
- Benefícios: os trabalhadores intermitentes têm direito a benefícios similares aos trabalhadores com contrato de trabalho regular, como férias proporcionais, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais (noturno, de periculosidade, etc.), além de contribuição previdenciária.
- Registro em carteira: a empresa contratante é responsável por registrar o trabalhador intermitente em sua carteira de trabalho, garantindo, assim, a formalização do vínculo empregatício.
- Flexibilidade e exclusividade: o trabalho intermitente não impõe exclusividade ao profissional, permitindo que ele preste serviços para outras empresas durante os períodos de inatividade. Essa flexibilidade permite ao trabalhador buscar outras oportunidades e diversificar suas fontes de renda.
- Seguro-desemprego: uma diferença importante dessa modalidade de trabalho em relação ao contrato de trabalho regular é a não concessão do seguro-desemprego em caso de demissão. Esse benefício não é previsto para os trabalhadores intermitentes.
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Quais as vantagens de adotar o regime de trabalho intermitente?
Como em qualquer modalidade de trabalho, o trabalho intermitente apresenta vantagens e desvantagens que devem ser avaliadas pela empresa antes de adotá-lo. É importante realizar uma análise para determinar se esse regime é adequado à realidade da corporação. Confira algumas vantagens dele:
- Flexibilidade: uma das principais vantagens do trabalho intermitente é a flexibilidade que ele oferece às empresas na hora de contratar. Elas têm a liberdade de convocar os colaboradores intermitentes conforme a necessidade do negócio, podendo avaliar o ajuste entre o profissional e a empresa antes de contratá-lo em regime de trabalho fixo.
- Jornada ajustável: o contrato desse regime permite que empresas e trabalhadores combinem previamente um horário de trabalho. Isso proporciona às empresas a possibilidade de oferecer um horário flexível de trabalho, o que pode ser uma vantagem na contratação de novos talentos.
- Aumento de produtividade: os colaboradores intermitentes, por não precisarem trabalhar em um horário pré-fixado, tendem a ser mais produtivos. Um estudo da Robert Walters revelou que empresas que adotam um “local de trabalho inteligente”, que mescla flexibilidade da jornada de trabalho e respeito à diversidade, podem esperar maior motivação (83%) e produtividade (70%) dos colaboradores.
- Segurança jurídica: o trabalho intermitente é regido por um contrato de trabalho formal, estabelecido de acordo com a CLT. Isso garante segurança jurídica tanto para o trabalhador intermitente quanto para a empresa, evitando problemas legais no futuro.
- Economia: ao adotar o trabalho intermitente, a empresa paga pelos serviços somente quando necessário, o que contribui para a organização financeira. Isso estimula a criação de novas oportunidades de trabalho e ajuda a evitar custos desnecessários com pessoal.
Desvantagens de adotar a jornada de trabalho intermitente
- Instabilidade: como não há um contrato de trabalho fixo, os funcionários intermitentes podem buscar oportunidades mais estáveis no mercado de trabalho. Isso pode gerar rotatividade e a necessidade constante de buscar novos profissionais para suprir as demandas da empresa.
- Recusa na convocação: os colaboradores intermitentes têm o direito de recusar a convocação para o trabalho intermitente. Caso isso ocorra, a empresa precisa buscar alternativas para suprir suas necessidades, o que pode causar inconvenientes e riscos operacionais.
Concessão de benefícios corporativos no contrato intermitente
Assim como no contrato de trabalho regular, os funcionários contratados na modalidade intermitente também têm direito aos benefícios corporativos. A concessão de benefícios não apenas proporciona comodidade para o trabalhador, mas também é uma excelente forma de atração e motivação, considerando que os trabalhadores intermitentes têm a liberdade de escolher entre diferentes empresas e jornadas regulares.
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