Alterações no CTB: o que muda em 2022 para sua frota

Alterações no CTB: o que muda em 2022 para sua frota

Tempo de leitura: 8 minutos

Desempenhar uma boa gestão de frota é uma tarefa multifatorial que exige muitos compromissos, pois são diversas questões estratégicas e operacionais a serem mensuradas para garantir uma gestão eficaz. Uma delas é garantir o cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por parte dos colaboradores. Em 2022, algumas alterações no CTB podem provocar multas e penalidades para as empresas. 

O grande problema é que algumas infrações podem, inclusive, atrapalhar as operações em curso, uma vez que preveem a apreensão de veículos, por exemplo. Se considerarmos que muitas corporações possuem frotas de tamanho considerável, é indispensável ficar de olho na legislação e evitar multas que, certamente, interferem negativamente no orçamento. 

Com as alterações no CTB este cuidado deve ser redobrado, pois só se mantendo atualizado é que é possível, enquanto gestor, orientar os demais colaboradores, em especial os motoristas, que estão na ponta da operação. As alterações são provenientes da lei 14.229/2021, aprovada em outubro do ano passado. As principais mudanças dizem respeito ao limite de peso dos  veículos, a rigorosa fiscalização e punição de carros sem identificação de condutor pelas empresas, e o efeito suspensivo para os motoristas que cometerem alguma infração.

As 57 alterações no CTB englobam desde a não obrigatoriedade de aulas noturnas para a primeira habilitação até os novos limites de pontuação na CNH, multa para quem não fizer exame toxicológico e o uso obrigatório de cadeirinha para crianças de até 10 anos. Vale destacar, no entanto, que nem todas as mudanças afetam a frota corporativa diretamente. Ainda assim, outros pontos merecem atenção pois influenciam na rotina dos condutores de frota.

Dessa forma, entender as novas regras e acompanhar a vigência dessas alterações (a maioria entra em vigor em abril de 2022) é fundamental para evitar transtornos e prejuízos. Por isso, resolvemos criar um conteúdo completo e objetivo sobre as principais alterações no CTB, principalmente as que podem afetar a frota, para que os gestores fiquem atentos e se preparem para as adaptações necessárias. Boa leitura!

Principais alterações no CTB que todo gestor de frota deve acompanhar

Se não é possível decorar todos os pontos que passaram por modificações, é essencial ficar atento aos que mais podem afetar a frota. Nesse sentido, enquanto gestor, você deve promover a atualização dos motoristas por meio de capacitação em relação ao CTB, a fim de evitar prejuízos financeiros, mas, o mais importante, mantendo a sua equipe em segurança. Vejamos, então, as principais alterações no CTB que você deve acompanhar:

Limite de peso

Alterações no CTB

A nova lei, nesse aspecto, beneficia os caminhoneiros. Com as alterações no CTB, a tolerância máxima de peso por eixo em veículos de transporte de carga, como ônibus e caminhão, sobe de 10% para 12,5%, sem penalidades.

O que diz a lei 14.229/2022 Art. 1º:

I – 5% (cinco por cento) sobre os limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado;

II – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

§ 1º Os veículos ou a combinação de veículos com peso bruto total regulamentar igual ou inferior a 50 t (cinquenta toneladas) deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou peso bruto total combinado, exceto em casos específicos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

§ 2º Os veículos ou a combinação de veículos de que trata o § 1º deste artigo que ultrapassarem a tolerância máxima sobre o limite do peso bruto total ou do peso bruto total combinado também serão fiscalizados quanto ao excesso de peso por eixo, aplicando-se as penalidades cumulativamente, respeitadas as tolerâncias máximas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo.

§ 3º Para fins de fiscalização de peso de veículo que transporte produtos classificados como biodiesel (B100), por meio de balança rodoviária ou de nota fiscal, é admitida a tolerância de 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) no peso bruto total ou no peso bruto total combinado para todos os veículos não adaptados para esse tipo de transporte, até seu sucateamento, na forma definida pelo Contran.

Multa para Pessoas Jurídicas que não indicarem condutor

Em abril deste ano, a multa NIC (Não Indicação de Condutor) também mudará, pois faz parte das alterações no CTB. Antes, o valor da multa era multiplicado pela reincidência da infração. Dessa forma, a NIC podia ser multiplicada por 30 vezes, ou mais. 

Com a nova regra valendo, a NIC terá um valor fixo de duas vezes o valor da multa da infração cometida.

Atenção: Se a infração for registrada em um veículo de empresa por velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, além da multa original (R$ 130,16) será aplicada uma multa NIC, no valor de R$ 260,32.

O que diz o parágrafo 8 do artigo 257: 

Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran.

Efeito suspensivo das penalidades

Essa foi uma grande mudança no Código de Trânsito Brasileiro. O efeito suspensivo das penalidades diz respeito à aplicação das multas. Assim, em 2022, nenhum motorista sofrerá as punições imputadas enquanto todas as possibilidades de defesa não estejam esgotadas. 

Na prática, o agente de trânsito deve respeitar o período de 180 dias entre o fato e a notificação e o período de 360 dias para responder a quem exerceu o seu direito de apresentar defesa prévia. A legislação também estabelece prazo de até 24 meses para o julgamento dos recursos. 

Autorizações especiais

Outras das alterações no CTB tem a ver com as autorizações especiais para o tráfego de veículos. Nos casos em que o peso do veículo for superior aos estabelecidos pelo Contran, poderá ser concedida uma autorização com prazo de validade e considerando as medidas de segurança necessárias para o transporte.

O que diz o parágrafo 4º, incluído no no Art. 101:

§ 4º O Contran estabelecerá os requisitos mínimos e específicos a serem observados pela autoridade com circunscrição sobre a via para a concessão da autorização de que trata o caput deste artigo quando o veículo ou a combinação de veículos trafegar exclusivamente em via rural não pavimentada, os quais deverão contemplar o caráter diferenciado e regional dessas vias.”

Exame toxicológico

O exame toxicológico é muito importante para garantir a segurança nas estradas e também entrou no pacote de alterações no CTB.  O Código de Trânsito Brasileiro determina que todo condutor habilitado nas categorias C, D e E deve realizar o exame toxicológico periódico a cada dois anos e seis meses, para condutores com até 69 anos de idade; e a cada renovação da habilitação, para condutores com 70 anos ou mais.

Para penalizar os motoristas que descumprirem a obrigatoriedade do exame, está prevista a infração gravíssima para o motorista que, habilitado para tal, dirigir veículo das categorias C, D e E sem estar com o exame toxicológico regular.

Conforme a lei, a infração é de natureza gravíssima e sua multa recebe fator multiplicador cinco, fazendo com que o valor final da penalidade pecuniária seja de R$ 1.467,35. Além disso, também está prevista a abertura de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir, com previsão direta de duração de 3 meses para a penalidade.

Quando as alterações começaram a valer?

As leis começam a vigência em datas diversas, pois as alterações no CTB foram muitas. Algumas começam até mesmo a valer apenas em janeiro de 2024.

No entanto, todas as mudanças aqui citadas começarão a vigorar em abril de 2022, exceto a de Exame Toxicológico que já está sendo aplicada e fiscalizada desde julho de 2021.

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