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Uma das primeiras e mais importantes etapas do processo de contratação, o exame admissional é uma ferramenta de proteção e garantia para que empresas e profissionais possam iniciar sua parceria com saúde e confiança. Você já deu início em um processo como este?
Considerado como um dos pilares de atenção de uma equipe de Recursos Humanos (RH), o exame admissional está junto de pontos de atenção como qualificação, experiência e perfil do candidato.
Uma obrigatoriedade legal, esta etapa do recrutamento possui uma série de detalhes que demonstram se o candidato está apto para realizar suas funções relativas ao cargo. Continue acompanhando mais este artigo da Personal Card e descubra mais detalhes sobre o exame admissional e sua importância!
O que é o Exame Admissional?
Ao ser contratado por uma empresa, o profissional passa por uma inspeção médica conhecida como exame admissional ou ASO admissional. Esse exame tem como objetivo avaliar as condições físicas e psicológicas do novo colaborador.
Cada posição ou cargo, muitas vezes dentro de uma mesma empresa, pode demandar exames específicos, de acordo com as necessidades e demandas da atividade. Por exemplo:
- Atendentes de telemarketing podem ser submetidos a uma audiometria para avaliar a audição.
- Profissionais da construção civil devem passar por exames que verifiquem condições cardíacas e tonturas, visando evitar acidentes de trabalho.
Durante a realização do exame podem ser analisados uma série de critérios como; a saúde física, mental e emocional, função exercida no último trabalho, existência ou não de patologia crônica e o uso ou não de medicamentos controlados.
Obrigatoriamente pago pelo empregador, os exames podem então incluir desde uma simples anamnese médica, com perguntas sobre o histórico de saúde do trabalhador, até exames complementares de visão e audição.
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Por que o Exame Admissional é importante?
O principal objetivo do exame admissional, naturalmente, é garantir que o colaborador esteja apto para exercer as atividades designadas para o cargo que ocupará.
Mas, tanto para a empresa quanto para o próprio colaborador, existe uma série de outros motivos que fazem valer o investimento nesse processo.
Para a empresa
Segurança e Prevenção: o exame admissional ajuda a evitar contratações de profissionais que possam ter problemas de saúde no futuro, minimizando riscos para a empresa.
Quem trabalha no setor de Relações Humanas, fazendo a contratação, ou em contato direto com o time para treinamentos, sabe como a retenção é fundamental para o bom andamento do trabalho de qualquer companhia.
Cumprimento Legal: para uma empresa estar em conformidade com a legislação trabalhista, e realizar o exame admissional, não é uma opção, mas uma obrigação que pode evitar uma série de prejuízos legais e fiscais.
A ausência de um exame realizado corretamente é uma janela para eventuais processos trabalhistas e o pagamento de altos custos em tratamentos de problemas, muitas vezes vindos de antes do período de contratação.
Para o funcionário
Proteção à Saúde: o exame verifica se o colaborador está apto para o trabalho, evitando que ele assuma funções incompatíveis com sua condição física ou mental.
Se esforçar demais, ou ignorar problemas por tempo demais pode, em caso de atividade de risco, ser até mesmo mortal para o colaborador.
Temos o costume de imaginar o exame como algo superficial, principalmente para atividades de escritório, mas em atividades com máquinas pesadas ou de condução de veículos, reconhecer problemas e alterações na saúde é fundamental.
Identificação Precoce de Problemas: Caso o exame identifique alguma condição de saúde, o funcionário pode receber orientações e tratamento adequado.
Para muitas pessoas a visita regular ao médico pode ser algo comum, mas para certos trabalhadores esta é uma oportunidade quase única de ser examinado por um profissional que, em muitos casos, pode levar ao encaminhamento de tratamentos que podem ajudar em muito no bem-estar do colaborador.
Em ambientes, como da construção, estes exames de admissão, junto com os periódicos, são até bastante aguardados pelos profissionais.
O que diz a lei sobre o Exame Admissional?
É importante ter em mente que o exame admissional não é apenas uma boa prática, mas uma exigência estabelecida pelo Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ele também é regido pela Norma Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que define os requisitos para a realização do exame.
O exame pode ainda ser realizado em diferentes etapas da carreira de um profissional. Desde o mais conhecido, na admissão, até durante a demissão ou em datas periódicas de acordo com o risco da atividade e o tempo de exposição a fatores como, por exemplo, radiação e poluentes.
Exame periódico
O exame periódico é um investimento importante por parte das empresas para a garantia da produtividade de sua equipe e, muitas vezes, uma oportunidade única para o trabalhador conversar com um médico e apresentar possíveis dores e alterações em sua saúde.
Os intervalos para a realização desse tipo de exame variam pela idade e exposição a riscos.
Para trabalhadores menores de 18 anos e maiores de 45 anos de idade, sua periodicidade é anual. Já para trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade, o exame deve ser feito a cada dois anos.
Em caso de exposição a riscos ou situações que possam agravar doenças ocupacionais, ou para trabalhadores que possuam já doenças crônicas, esse exame deve ser repetido a cada ano, ou de acordo com o tempo recomendado pelo médico encarregado.
Mudança de função
Também em casos de mudança de função, é interessante analisar a necessidade ou não de um novo exame.
Principalmente em casos onde aconteça a exposição do funcionário a novos ou diferentes riscos.
Retorno ao trabalho
A realização de um novo exame admissional também é requerida em caso de retorno do trabalhador, depois de 30 ou mais dias parado, para uma função que já exercia.
O motivo da ausência deve ser por parto, acidente ou doença de natureza ocupacional.
Exame demissional
E por último, mas não menos importante para empresa e colaborador, o exame demissional.
Realizado no momento da demissão, mas apenas se o último exame médico periódico tenha sido realizado há mais de 135 dias, o exame demissional é uma forma de proteção para o funcionário e empregador de várias formas.
Para a companhia, está é uma maneira de se proteger de problemas futuros caso eles não tenham relação direta com a atividade realizada.
Já para o trabalhador, é uma última oportunidade de check-up na saúde e descoberta de alguma doença relacionada ao trabalho que, em caso de redução das capacidades, de maneira parcial ou total, pode dar direito a indenizações.
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Lembre-se, o exame admissional é um investimento na saúde e segurança do trabalho, além de um direito do trabalhador e um dever da empresa!
Cada uma destas etapas, desde o início do processo de formação da equipe, até a regularização de todas as fases do exame admissional, passam por uma equipe de RH. E para ajudar esses profissionais fundamentais nas empresas, a Personal Card oferece uma série de artigos, materiais e benefícios de fácil contratação e distribuição.
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